A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) firmou um acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro que autoriza agentes da companhia a multar diretamente veículos flagrados descartando lixo de forma irregular em vias públicas. A parceria, inédita na cidade, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10).
Com a medida, fiscais da Comlurb poderão aplicar multas de infração de trânsito no momento do flagrante, com base no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei de Limpeza Urbana do Rio. Antes do acordo, a aplicação da multa dependia da presença de agentes de trânsito. Agora, a própria equipe da companhia poderá registrar a infração.
Segundo o presidente da Comlurb, Jorge Arraes, a medida busca aumentar a rapidez na punição de infratores. “A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, afirmou.
Diferentes tipos de infração
As multas podem envolver diferentes tipos de infração previstos no Código de Trânsito. Em alguns casos, o motorista pode receber penalidade gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 880,41, por circular com o veículo sobre a calçada.
Também podem ocorrer infrações graves, com cinco pontos e multa de R$ 195,23, por estacionar em local proibido, ou infração média, com quatro pontos e multa de R$ 130,16, por lançar objetos ou substâncias na via.
Segundo a Comlurb, é comum que o descarte irregular ocorra junto com outras infrações de trânsito, o que pode resultar em mais de uma multa para o mesmo veículo.
Impactos na cidade
O descarte irregular de resíduos por veículos ocorre em diversos pontos do Rio de Janeiro e provoca impactos ambientais e urbanos. O entulho acumulado pode comprometer a mobilidade, atrasar a coleta regular de lixo e elevar os custos da limpeza pública.






