A atuação da Força Municipal do Rio ganhou um novo marco regulatório. A prefeitura publicou, nesta quarta-feira (18/03), uma resolução que torna obrigatório o uso de câmeras corporais nos uniformes dos agentes armados da Guarda Municipal que atuam nas ruas da cidade.
A medida foi assinada pelo secretário especial de Segurança Urbana, Brenno Carnevale, e estabelece que todos os agentes devem portar o equipamento durante as atividades operacionais. A resolução também define regras rígidas para garantir a integridade das gravações, proibindo qualquer alteração nos arquivos originais.
O sistema de monitoramento contará com registros técnicos detalhados, como logs e metadados, que permitem rastrear quem acessou ou manipulou as imagens. A intenção é assegurar transparência e controle sobre o uso do material captado durante as ações.
Regras de armazenamento
O tempo de guarda das imagens varia conforme a gravidade da ocorrência. Registros que envolvam mortes, disparos de arma de fogo, prisões em flagrante ou investigações judiciais deverão ser armazenados por dois anos. Já situações rotineiras terão prazo de 90 dias, podendo ser estendido em casos específicos.
Até o momento, segundo a própria prefeitura, os agentes da Força Municipal ainda não precisaram efetuar disparos de arma de fogo desde o início da atuação nas ruas, no último domingo (15).
Acesso às imagens
O acesso aos vídeos não será restrito apenas ao poder público municipal. Órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública, tribunais, autoridades policiais e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão requisitar as gravações.
Advogados constituídos também poderão solicitar as imagens por meio da Ouvidoria da Força Municipal, com prazo máximo de até 20 dias para fornecimento do material. Os próprios agentes envolvidos nas ocorrências também têm direito de acesso, mediante procedimentos administrativos.
Proteção de dados
A regulamentação determina que o tratamento das imagens siga as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação. Em situações específicas, a prefeitura poderá aplicar técnicas de anonimização, como o desfoque de rostos, para preservar a privacidade de terceiros.






