Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Câmara aprova urgência para projeto que prevê licença menstrual
Brasil
Câmara aprova urgência para projeto que prevê licença menstrual
Governador sanciona leis para reforçar o caixa estadual e pagar dívidas com a União
Estado
Governador sanciona leis para reforçar o caixa estadual e pagar dívidas com a União
STF marca para 7 de novembro análise de recursos de Bolsonaro de outros réus
Política
STF marca para 7 de novembro análise de recursos de Bolsonaro de outros réus
Foto de Lula com Trump bate recorde de engajamento nas redes sociais
Brasil
Foto de Lula com Trump bate recorde de engajamento nas redes sociais
Furacão Melissa se torna a tempestade mais forte do mundo em 2025
Mundo
Furacão Melissa se torna a tempestade mais forte do mundo em 2025
Bancos podem encerrar contas de Bets e aquelas com movimentações suspeitas
Brasil
Bancos podem encerrar contas de Bets e aquelas com movimentações suspeitas
Operação mobiliza 2.500 policiais civis e militares em operação nos complexos do Alemão e da Penha
Destaque
Operação mobiliza 2.500 policiais civis e militares em operação nos complexos do Alemão e da Penha

Agora é lei: animais domésticos poderão permanecer em estabelecimentos abertos em todo o estado do Rio

Siga-nos no

Foto: Reprodução Internet

Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é da Lei 10.305/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 03.

Os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada.

A norma não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual. A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

“Quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a tutela desta esfera do direito”, explicou Chico Machado.