Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Tradicional restaurante Lamas reabre após quatro meses fechado por incêndio
Rio de Janeiro
Tradicional restaurante Lamas reabre após quatro meses fechado por incêndio
Mega-Sena sorteia prêmio milionário de R$ 185 milhões nesta terça
Geral
Mega-Sena sorteia prêmio milionário de R$ 185 milhões nesta terça
Ex-vereador de Queimados é morto a tiros pela polícia na Avenida Brasil, no RJ
Estado
Ex-vereador de Queimados é morto a tiros pela polícia na Avenida Brasil, no RJ
Rio firma parceria com a Light para ampliar pontos de recarga de carros elétricos
Rio de Janeiro
Rio firma parceria com a Light para ampliar pontos de recarga de carros elétricos
Lula promete entregar sigilos ao TSE e desafia Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo
Eleições 2026
Lula promete entregar sigilos ao TSE e desafia Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo
Trabalha Rio oferece atendimento gratuito em quatro bairros nesta semana
Empregos
Trabalha Rio oferece atendimento gratuito em quatro bairros nesta semana
Ronaldo Fenômeno integra grupo que compra 80% da Inter de Limeira
Esportes
Ronaldo Fenômeno integra grupo que compra 80% da Inter de Limeira
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

AGORA É LEI: Selo empresa amiga do animal é criado no Estado do Rio

Siga-nos no

O governador do Rio, Claudio Castro, publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 15/12, a Lei que institui o Selo Empresa Amiga do Animal. Ele será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas por empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais no Estado do Rio. A Lei 10.239/23 é de autoria do deputado Dr. Serginho (PL).

Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados. O relatório comprobatório deverá conter fotos das ações realizadas, além de documentos que possam comprovar as ações desenvolvidas como termo de adoção dos animais e laudos assinados por médico veterinário.

O selo poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social. O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado. A concessão dele não enseja qualquer isenção, benefício fiscal às empresas, fornecedoras e prestadoras de serviços agraciados.

“Atualmente, a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo e, apesar dos grandes esforços por parte de protetores, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas”, declarou Dr. Serginho.