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Alerj aprova regras para impedir mudança de vencimento de contas

A proposta atinge empresas dos setores de energia elétrica, gás, abastecimento de água, telefonia, TV por assinatura e internet

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Os consumidores de serviços essenciais no estado do Rio de Janeiro devem passar a ter maior controle sobre a data de vencimento de suas contas. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (5), um projeto que impede concessionárias de alterarem esses prazos sem autorização prévia do cliente.

A proposta atinge empresas dos setores de energia elétrica, gás, abastecimento de água, telefonia, TV por assinatura e internet, e estabelece regras mais rígidas para qualquer alteração, com foco em dar mais previsibilidade ao pagamento das faturas.

Pelo texto aprovado, mudanças na data de vencimento só poderão ser feitas com comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias e apresentação de justificativa. Além disso, a alteração dependerá de autorização expressa do consumidor, por meio físico ou digital, ficando proibido o chamado consentimento automático.

O projeto também assegura que o cliente possa escolher a data de vencimento no momento da contratação do serviço, entre as opções disponibilizadas pela empresa.

Outro dispositivo determina que a alteração do vencimento não poderá ser usada como justificativa para suspensão do serviço em casos de inadimplência, quando não houver comprovação de que o consumidor foi devidamente informado.

Autor da iniciativa, o deputado Dionísio Lins afirma que a medida busca corrigir práticas consideradas abusivas no setor.

Segundo ele, há casos em que consumidores são surpreendidos com mudanças sem aviso adequado, o que pode resultar em cobranças indevidas, juros e até interrupção do serviço, comprometendo o orçamento familiar.

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo estadual. O descumprimento poderá gerar advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, variando entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, com possibilidade de duplicação em novas infrações.