O Estado do Rio de Janeiro pode adotar regras rígidas contra o patrocínio de plataformas de conteúdo adulto e serviços de acompanhantes em eventos esportivos. A medida é proposta pelo Projeto de Lei 7.049/26, que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba parecer favorável da comissão, a proposta seguirá para a votação em plenário. O principal objetivo é ampliar a Lei Estadual 10.613/24, criando novas regras para impedir a divulgação desse tipo de marca em competições que contem com verbas públicas ou incentivos fiscais.
O texto proíbe ações de marketing financiadas com recursos públicos ou benefícios estaduais envolvendo casas de prostituição, plataformas cuja atividade principal seja a divulgação de conteúdo sexual e aplicativos que promovam serviços de acompanhantes ou estimulem o rufianismo. Além disso, a proposta impede que organizadores de eventos esportivos e órgãos públicos firmem contratos de patrocínio, parceria ou apoio com essas empresas.
A vedação também alcança a exibição de logotipos, marcas e nomes comerciais em uniformes, arenas, estádios e transmissões. A proibição estende-se ainda para plataformas digitais, redes sociais, materiais oficiais e peças publicitárias relacionadas aos eventos apoiados.
O projeto cria também um regime de sanções para quem descumprir as regras. As multas previstas variam de 50 a 500 salários mínimos para pessoas físicas e de 500 a 5.000 salários mínimos para pessoas jurídicas infratoras.
Além das penalidades financeiras, o projeto de lei prevê a suspensão ou o cancelamento definitivo de incentivos fiscais e de outros benefícios estaduais concedidos às entidades ou empresas que violarem a legislação.








