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Alerj avança em regras para garantir pontos de apoio a entregadores por aplicativo

Proposta aprovada em primeira discussão obriga plataformas de delivery a oferecer estrutura básica para trabalhadores nas ruas

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Foto: Matheus Ribeiro

Após anos de discussões sobre as condições de trabalho dos entregadores por aplicativo, o estado do Rio de Janeiro deu um passo importante rumo à regulamentação da atividade. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, em primeira discussão nesta terça-feira (03), um projeto de lei que torna obrigatória a criação de pontos de apoio mantidos pelas empresas de delivery, com serviços básicos voltados a profissionais que passam longas jornadas nas ruas.

De autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), a proposta estabelece que os pontos de apoio sejam instalados em áreas de grande demanda por entregas, definidas pelas próprias plataformas, respeitando o zoneamento urbano. Os espaços deverão oferecer banheiros, água potável, área para refeições equipada com mesas, cadeiras e micro-ondas, além de local adequado para descanso.

O texto também prevê estacionamento para motos e bicicletas, acesso gratuito à internet e pontos de energia para recarga de celulares. Segundo Delaroli, a iniciativa reconhece o papel central dos entregadores na cadeia de serviços. “Entre o aplicativo que recebe o pedido e o consumidor final, estão trabalhadores que permanecem horas nas ruas para que o serviço funcione”, destacou.

 

Responsabilidade das plataformas

Todos os custos de implantação, uso e manutenção dos pontos de apoio deverão ser arcados exclusivamente pelas empresas de aplicativo. A proposta proíbe qualquer tipo de cobrança ou repasse dessas despesas aos entregadores. As plataformas poderão optar por estruturar os espaços de forma individual, conjunta, por meio de associações ou em parceria com outros estabelecimentos.

Ao justificar o projeto, Delaroli ressaltou que a rotina de motoboys e ciclistas evidencia a necessidade de uma regulação mínima. Para ele, trata-se de profissionais que sustentam um setor bilionário e que, muitas vezes, não têm acesso nem a condições básicas durante o trabalho.

 

Fiscalização e prazos

O descumprimento da norma poderá resultar em multa de R$ 4.960,40, valor que será dobrado em caso de reincidência. Após a publicação da lei no Diário Oficial, as empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às exigências.

Na avaliação do autor, a medida não cria privilégios, mas estabelece um patamar mínimo de dignidade para o exercício da atividade, contribuindo para que os entregadores possam atuar de forma mais segura. Com a aprovação em primeira discussão, o projeto ainda precisará retornar ao plenário para nova votação antes de seguir para análise do Executivo.