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Alerj exonera 34 servidores e esvazia gabinete de Bacellar após cassação

Decisão ocorre após determinação do TSE e antecipa efeitos da reconfiguração política na Assembleia

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Reprodução Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) iniciou o esvaziamento da estrutura ligada ao deputado cassado Rodrigo Bacellar (União Brasil) e exonerou, de uma só vez, todos os servidores do gabinete do parlamentar. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (27), por meio de publicação no Diário Oficial da Casa, que confirmou o desligamento imediato de 34 funcionários.

O ato atinge cargos comissionados de diferentes níveis hierárquicos, incluindo a chefia de gabinete e assessores. A decisão foi assinada pelo presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), e faz referência direta à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato de Bacellar na última terça-feira (24).

Efeito imediato da decisão

A exoneração em bloco ocorre na esteira da decisão da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que confirmou a execução imediata da cassação e determinou a recontagem dos votos. Com a anulação dos cerca de 97 mil votos recebidos por Bacellar nas eleições de 2022, há expectativa de mudanças na composição das bancadas da Casa.

A depender do novo cálculo eleitoral, o partido pelo qual o parlamentar foi eleito pode perder até duas cadeiras. Entre os nomes cotados para assumir uma vaga após a redistribuição está o de Comte Bittencourt (Cidadania).

Reorganização interna e eleição

A recontagem dos votos foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) para a próxima terça-feira (31). O resultado deverá impactar diretamente o funcionamento interno da Assembleia, incluindo a recomposição de forças políticas.

Além disso, a saída de Bacellar da presidência abre caminho para a eleição de uma nova Mesa Diretora. Deputados chegaram a tentar antecipar o processo e realizaram uma votação na quinta-feira (26), que elegeu Douglas Ruas (PL) para o comando da Casa.

A sessão, no entanto, foi anulada horas depois pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), sob o entendimento de que o pleito não poderia ocorrer antes da retotalização dos votos.