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Alerj veta projeto que proibia venda ou oferta de alimentos ultraprocessados em escolas

O projeto de lei da deputada Lucinha (PSD) recebeu 38 votos contra e 23 a favor; houve uma abstenção

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vetou, nesta quarta-feira, o projeto de lei da deputada Lucinha (PSD) que proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de todo o Estado do Rio. Ao todo, 38 deputados votaram contra, 23 a favor e houve uma abstenção.

A expectativa era que a Assembleia seguisse o exemplo da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. No dia 12 deste mês, a Câmara aprovou a proibição de venda ou oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas com 30 votos a favor e nenhum contra.

Ficam banidos, assim, balas, refrigerantes e biscoitos e sorvetes industrializados, por exemplo. Dos 46 vereadores presentes na sessão, no entanto, 16 optaram por não votar, mas isso não alterou o resultado final, já que a proposta precisava apenas de maioria simples na Casa — o que corresponde a 26 parlamentares — para passar em segunda votação.

 

A versão aprovada não é a mesma que foi protocolada originalmente pelo vereador Cesar Maia (PSDB) e que teve a adesão de outros 14 parlamentares como coautores. Uma das mudanças foi a supressão da lista com os tipos de alimentos a serem banidos, que constava do artigo 2º do projeto de lei inicial. Estavam listados ali, por exemplo, biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados e barras de cereal industrializadas; bolos e misturas para bolos industrializados; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; entre outros.

Com isso, será adotada a definição do Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que define como ultraprocessados os alimentos que envolvem “diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial”, além de “substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão”.