Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rádio Manchete desembarca na Cidade do Rock e inicia cobertura especial
Entretenimento
Rádio Manchete desembarca na Cidade do Rock e inicia cobertura especial
Prefeitura do Rio anuncia projeto de revitalização para a Bangu
Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio anuncia projeto de revitalização para a Bangu
Faetec abre 12 mil vagas gratuitas em cursos técnicos no RJ
Estado
Faetec abre 12 mil vagas gratuitas em cursos técnicos no RJ
Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta pesquisa Vetor Arrow
Política
Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta pesquisa Vetor Arrow
Ibama autoriza Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas
Brasil
Ibama autoriza Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas
Canella lidera ranking para deputado estadual e novas mudanças aparecem na Alerj
Política
Canella lidera ranking para deputado estadual e novas mudanças aparecem na Alerj
Rio entra em Estágio 2 por causa da operação do Rock in Rio
Rio de Janeiro
Rio entra em Estágio 2 por causa da operação do Rock in Rio
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Alerj vota projeto que amplia licença parental para servidores em casos de prematuridade e deficiência

Texto estabelece um período adicional de até 60 dias de licença

Siga-nos no

Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (25), em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.128/2017, que prevê a ampliação da licença parental para servidores estaduais em casos de nascimento de crianças com deficiência, doença rara ou prematuras.

O texto estabelece um período adicional de até 60 dias de licença, que poderá ser usufruído pela mãe ou pelo pai, além do período regular de afastamento. Atualmente, a licença é de 120 dias para a mãe e de cinco dias para o pai.

No caso de nascimento prematuro, considerado quando o bebê nasce antes de 37 semanas de gestação, a proposta prevê ainda um período adicional correspondente à diferença entre a idade gestacional do recém-nascido e o período considerado como nascimento a termo, entre 37 e 42 semanas.

A licença deverá ser concedida com vencimento integral e começar até o período do puerpério. Para comprovar a prematuridade, serão exigidos exames clínicos realizados nas primeiras 48 horas de vida do bebê pelos métodos Capurro, Ballard ou Dubowitz. O laudo deverá ser emitido por pediatra e informar a idade gestacional apurada.

O projeto também estabelece uma regra específica para casos de prematuros com deficiência ou doença rara. Nessa situação, os dias de internação do recém-nascido após a alta da mãe poderão ser acrescentados ao período da licença maternidade.

A proposta recebeu emendas parlamentares durante a primeira votação e, por isso, ainda pode sofrer alterações na sessão desta terça-feira.

O projeto tramita em regime ordinário e precisa de maioria simples dos deputados presentes para ser aprovado. O quórum mínimo para votações em plenário é de 36 parlamentares. Caso passe pela Alerj, a proposta ainda precisará ser sancionada pelo governador para se transformar em lei.