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Alerta em publicidade de bets começa a valer hoje

Toda publicidade de bet será acompanhada de uma advertência em nome do Ministério da Fazenda

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Novas regras para publicidade de apostas online — conhecidas como bets — passam a valer nesta sexta-feira (17). Com isso, toda publicidade de bet será acompanhada de uma advertência, semelhante com o que acontece com propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.

As publicidades devem alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico, com uma das seguintes frases de advertência obrigatória:

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Além disso, a advertência deverá estar na horizontal, ser clara, legível e proporcional ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.

Novas regras
Além da implementação do alerta em publicidades, o governo federal publicou na semana passada uma portaria onde define novas regras sobre o conteúdo das publicidades de apostas.

O texto proíbe que as ações de publicidade emitam estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas”.

A portaria também proíbe propagandas que:

  • sugiram a obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades;
  • apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras perdas financeiras;
    encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador;
  • contenham informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;
  • vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País; e sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.
    Essas medidas entraram em vigor na semana passada.