A situação do deputado estadual Thiago Rangel ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes votou de forma contundente para rejeitar os recursos apresentados pela defesa do parlamentar e de outros seis investigados no caso. Com essa posição, o relator defende a manutenção integral das prisões preventivas e o afastamento das funções públicas, medidas que haviam sido determinadas no âmbito da Operação Unha e Carne.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual da Primeira Turma do STF e seguirá aberto para a computação dos votos até o próximo dia 19. A decisão que agora se encontra sob análise dos ministros da Corte trata especificamente dos agravos regimentais protocolados pelas defesas. Os advogados buscavam questionar a competência jurídica do STF para julgar o caso, além de pleitear a revogação imediata de todas as duras medidas cautelares impostas aos investigados. As informações de bastidores foram inicialmente divulgadas pelo jornalista Ralfe Reis, do veículo Tribuna NF.
Em seu voto escrito, o ministro Alexandre de Moraes foi categórico ao afirmar que os argumentos apresentados pelas defesas não possuem densidade jurídica suficiente para modificar as decisões tomadas anteriormente de forma monocrática. Segundo o magistrado, os elementos de prova reunidos ao longo das detalhadas investigações apontam de forma robusta para a existência de uma estrutura criminosa altamente complexa, caracterizada por uma atuação prolongada no tempo e com supostos desdobramentos ilícitos ocorridos recentemente.
As apurações, conduzidas de forma minuciosa pela Polícia Federal e acompanhadas de perto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), indicam que o grupo criminoso investigado teria iniciado suas atividades espúrias no município de Campos dos Goytacazes. Ali, o foco inicial teriam sido fraudes em contratos públicos firmados com a Empresa Municipal de Habitação (EMHAB). Posteriormente, conforme avançaram as linhas de investigação, o esquema teria expandido seus tentáculos até alcançar a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc).
O rol de crimes investigados pela força-tarefa é extenso e grave: inclui organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em processos de licitação. Os investigadores federais também se debruçam sobre fortes suspeitas de direcionamento fraudulento em contratos destinados a reformas estruturais em escolas da rede pública estadual, além de mapearem a existência de um suposto e sofisticado esquema voltado para o financiamento eleitoral irregular.
Argumento é rejeitado
A defesa de Thiago Rangel sustentou firmemente a tese de que os fatos apurados pela Polícia Federal seriam antigos, alegando a completa ausência de contemporaneidade que pudesse justificar juridicamente a manutenção das prisões preventivas. Moraes, contudo, discordou frontalmente desse entendimento. No voto, o ministro destacou que, em casos que envolvem organizações criminosas estruturadas, a análise da contemporaneidade não deve se limitar friamente à data cronológica dos fatos investigados, mas sim considerar a permanência real dos riscos à ordem pública e à instrução criminal.
Segundo a visão do relator do caso, os indícios reunidos no inquérito demonstram de forma clara a continuidade velada das atividades ilícitas investigadas, o que legitima e justifica a manutenção das medidas restritivas de liberdade e de direitos.
Relato de suposta ameaça é citado por Moraes
Um dos pontos de maior peso mencionados por Alexandre de Moraes em sua fundamentação foi o depoimento oficial prestado pela secretária estadual de Educação do Rio de Janeiro, Luciana Martins Calaça. De acordo com o relato explícito citado na decisão judicial, ela teria sido procurada pessoalmente por Thiago Rangel logo após promover mudanças em cargos estratégicos ligados às diretorias regionais de ensino da pasta.
O ministro fez questão de reproduzir um trecho de uma mensagem de texto enviada pelo deputado afastado à secretária de Estado. Moraes considerou que o episódio concreto reforça a necessidade premente de preservar a integridade da instrução criminal, garantindo que as testemunhas do processo possam colaborar com as investigações sem sofrer eventuais pressões políticas ou constrangimentos de qualquer natureza.
Ao final do seu voto, o ministro relator concluiu de forma definitiva que não foram apresentados novos fatos ou argumentos jurídicos capazes de justificar a revogação das prisões ou o retorno imediato dos investigados às suas funções públicas originais. Caso o severo entendimento do relator seja integralmente acompanhado pela maioria dos membros da Primeira Turma do STF no ambiente virtual, permanecerão plenamente válidas e em vigor as prisões preventivas e todas as demais medidas cautelares impostas no decorrer da complexa investigação.










