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Anac quer limitar responsabilização de áreas em casos de atraso e cancelamento de voos

Mudança de regra será referente a casos imprevisíveis ou de força maior.

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A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs uma mudança para limitar a responsabilização civil das companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos de voos em casos de imprevisibilidades ou de força maior. Segundo o órgão, será aberta uma discussão pública para a proposta de atualização das regras da Resolução 400, que dispõe sobre o assunto.

A iniciativa foi aprovada em reunião da diretoria colegiada da Anac nesta terça-feira. A consulta será aberta após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até sexta-feira, 23 de janeiro.

A proposta da Anac prevê uma revisão das regras, para detalhar de forma mais clara os direitos e deveres de empresas aéreas nos casos de atrasos de voos.

Força maior
O relator da matéria, diretor Rui Mesquita, sugere a inclusão de um artigo que prevê a empresa aérea não será responsabilizada em casos de cancelamento e atrasos por força maior — em eventos naturais ou humanos inevitáveis, como enchentes ou pandemia — ou caso fortuito — em eventos que não se pode prever e que não podemos evitar.

No âmbito da aviação, são mais comuns cancelamentos por fatores como mau tempo ou a necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo, que se enquadrariam nestes casos

O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou a relevância da medida para reduzir o volume de ações judiciais contra empresas aéreas no Brasil.

“A modernização das regras é uma das medidas adotadas pela Anac para reduzir a judicialização no setor aéreo. Nunca vamos retirar direitos do passageiro. Queremos estar junto da sociedade brasileira e do ecossistema de aviação civil para que possamos ter passagens mais baratas e mais pessoas voando pelo Brasil”, afirmou.

A proposta também prevê uma atualização na assistência que deve ser prestada pelas aéreas em caso de atrasos. Em casos de atraso, cancelamento ou reacomodação de voo, a companhia aérea deverá disponibilizar alimentação adequada, por meio de voucher ou alternativa equivalente, sempre que a espera ultrapassar duas horas.

Em casos de espera acima de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa aérea deverá fornecer o transporte de ida e volta ao aeroporto. A regra atual já garante que a aérea deve fornecer a hospedagem ao passageiro, além do voucher e refeição.