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Anvisa determina recolhimento garrafas de água Crystal por contaminação bacteriana

A decisão ocorreu após testes laboratoriais detectarem a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento voluntário e suspendeu a venda de um lote de água mineral natural sem gás da marca Crystal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução-RE nº 2.247/2026. A decisão ocorreu após testes laboratoriais detectarem a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto.

O recolhimento afeta o lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, que contém 374,4 mil garrafas de 500 ml. O produto foi fabricado em 20 de janeiro de 2026 pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO), e tem validade até 20 de janeiro de 2027.

Distribuição do lote afetado

As unidades foram enviadas para quatro regiões do país:

  • Distrito Federal: 230.443 garrafas
  • Interior de São Paulo: 75.750 garrafas
  • Entorno de Goiás: 66.768 unidades
  • Tocantins: 1.439 garrafas

Como a contaminação foi descoberta

A falha foi identificada durante uma fiscalização de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa-DF). O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-DF) realizou as análises e confirmou o resultado positivo para a bactéria por meio de uma contraprova oficial.

A presença do micro-organismo viola as normas sanitárias brasileiras para águas envasadas. Segundo a fabricante, cerca de 99,2% das garrafas já foram retiradas de circulação e não há registros de queixas de clientes nos canais de atendimento até o momento.

Orientação ao consumidor

A Anvisa alerta para que a população confira o rótulo das garrafas de água Crystal de 500 ml. Caso o consumidor possua unidades do lote LZ1 VAL200127, o consumo deve ser interrompido imediatamente. O comprador deve guardar o produto e aguardar as instruções da fabricante sobre a troca ou o reembolso do valor.

O recolhimento voluntário foi reportado à Anvisa diretamente pela Mineração Bom Jesus Ltda., que é a empresa terceirizada/franqueada responsável pelo envase do produto na região de Luziânia (GO).

Até o momento, a Coca-Cola Brasil (titular da marca Crystal) adota a postura padrão de concentrar as respostas operacionais na empresa envasadora. As principais diretrizes e informações compartilhadas no processo incluem:

  • Iniciativa preventiva: A empresa informou à agência reguladora que adotou o recolhimento de forma imediata e voluntária assim que recebeu o laudo definitivo do Lacen-DF.
  • Bloqueio de vendas: O sistema de distribuição foi acionado rapidamente. Cerca de 99,2% das unidades do lote já foram localizadas e retiradas de circulação antes de chegarem às gôndolas ou geladeiras dos comércios.
  • Ausência de queixas: A fabricante destacou que, nos canais oficiais de atendimento ao cliente, não há relatos de mal-estar ou reclamações de consumidores associados a esse lote específico.