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Anvisa libera venda de medicamentos por farmácias em plataformas online

Com a nova regra, plataformas de comércio eletrônico podem funcionar como intermediárias entre clientes e estabelecimentos autorizados

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Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a norma que proibia a comercialização de medicamentos por meio de plataformas eletrônicas de venda. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União e passa a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem marketplaces para vender, transportar e entregar medicamentos aos consumidores.

Com a nova regra, plataformas de comércio eletrônico poderão funcionar como intermediárias entre clientes e estabelecimentos autorizados. No entanto, os marketplaces não poderão comercializar medicamentos em nome próprio, atuando apenas como ambiente para a oferta dos produtos por farmácias e drogarias regularizadas.

A Anvisa destacou que a responsabilidade pelo cumprimento das normas sanitárias permanece com os estabelecimentos licenciados, que deverão garantir a regularidade dos medicamentos oferecidos e seguir todas as exigências previstas na legislação.

A medida também não altera as regras para medicamentos sujeitos a controle especial ou que exigem receita médica. Nesses casos, continuam valendo as exigências já previstas, incluindo a apresentação da prescrição quando necessária e o cumprimento de procedimentos específicos para dispensação e entrega.

Para os medicamentos de controle especial, a agência determinou que a entrega só poderá ocorrer após o pagamento ou que o transporte até o local de pagamento seja feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada, garantindo a segurança e a rastreabilidade do produto.

A Anvisa reforçou ainda que continuará fiscalizando a venda irregular de medicamentos pela internet. Produtos sem registro ou autorização sanitária, bem como anúncios com alegações terapêuticas enganosas ou falsas, poderão ser retirados das plataformas e estarão sujeitos às medidas de fiscalização previstas pela legislação.