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Após demolição de restaurante, outros 17 imóveis na Barra estão na mira da Prefeitura do Rio

Desde 2021, 20 estabelecimentos comerciais já foram demolidos por irregularidades urbanísticas na região, segundo a Secretaria de Ordem Pública.

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A demolição de parte do restaurante Frontera, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, não foi um caso isolado de fiscalização no município. Desde 2021, a Prefeitura do Rio já derrubou 20 estabelecimentos comerciais na região por irregularidades urbanísticas — e ao menos 17 outros imóveis estão na mira das próximas ações das autoridades.

A operação contra o Frontera aconteceu no último dia 21. O restaurante, localizado na movimentada Avenida Armando Lombardi, foi alvo da fiscalização por desrespeitar parâmetros urbanísticos.

Entre as infrações, está a ampliação irregular de 300 metros quadrados sem autorização, de acordo com a Prefeitura. O município informou ainda que o restaurante tem uma dívida de pelo menos R$ 1,2 milhão e jamais buscou regularizar a situação pela Lei da Mais Valia.

Segundo a Secretaria de Ordem Pública, o caso do Frontera se soma a uma série de ações de fiscalização na região. Ao menos 17 outros endereços já foram notificados e podem ser incluídos em futuras operações.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento afirma que a fiscalização segue ativa e que os imóveis notificados estão sendo monitorados.

Os interessados têm 180 dias, prorrogáveis por mais 90, a partir da publicação da lei, para solicitar a regularização ou o licenciamento.

Frontera acumulava multas

De acordo com as secretarias de Ordem Pública e de Desenvolvimento Urbano, o restaurante Frontera acumulava notificações e multas há mais de uma década. A dívida do estabelecimento com o município ultrapassa R$ 1,2 milhão.

Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), a chamada Lei dos Puxadinhos, ou Lei da Mais Valia, permite a regularização de construções irregulares no município do Rio de Janeiro.

O texto, aprovado pela Câmara dos Vereadores e publicado no Diário Oficial em 2023, estabelece dois mecanismos principais:

Mais-valia: permite regularizar acréscimos já feitos em edificações, mediante o pagamento de uma taxa.

Mais-valerá: autoriza, de forma antecipada, a construção de um andar extra em projetos ainda não executados, também mediante pagamento.

O valor da taxa varia conforme a região da cidade. A lei também prevê a possibilidade de autorização prévia para obras fora dos padrões legais, desde que o proprietário ou construtora pague ao município antes de iniciar a construção.