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Aprovada a PL que proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas municipais do Rio

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Foto: Divulgação

Vereadores aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei para combater a obesidade infantil na última terça-feira (13). A proposta proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados, nas escolas públicas e privadas do município do Rio. De acordo com uma pesquisa realizada pela UFRJ e Fiocruz em 200 escolas na cidade do Rio de Janeiro, os alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que os alimentos sem nenhum grau de processamento. Numa escala de 0 a 100 de quão saudáveis são as cantinas, as escolas do Rio estão em 26, muito distante do que é o ideal.

O projeto de lei aprovado já tramita desde 2019 na Câmara, e agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes, e tem autoria dos vereadores César Maia, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Dr. João Ricardo, Átila A. Nunes, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jorge Manaia, Petra, Fernando William, Leonel Brizola, Tarcísio Motta, Rocal, Jair da Mendes Gomes, Matheus Floriano, professor Célio Lupparelli, Paulo Pinheiro, Vera Lins, Reimont, Felipe Michel, Marcelo Arar, Jorge Felippe e Veronica Costa.

A medida prevê que produtos como biscoitos, refrigerantes, bolos, sorvetes industrializados, balas, iogurtes, produtos congeladores e outros, não poderão mais ser disponibilizados em escolas do município. O texto do projeto considera ultraprocessados os alimentos cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde. No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em caso de descumprimento, a unidade escolar será notificada para regularização no prazo de dez dias e também poderá ser implicada uma advertência. No caso de instituições particulares, poderá ser aplicada multa diária de R$1.500 reais até que a irregularidade seja solucionada.