O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma nova lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar o combate à violência sexual infantojuvenil no ambiente digital.
Diante dos avanços tecnológicos, a legislação inova ao criminalizar a produção de conteúdos falsos por meio de inteligência artificial (deepfakes) e ao responsabilizar plataformas e usuários que compartilham, hospedam ou acessam esse tipo de material.
Além disso, a norma classifica os crimes mais graves como hediondos, aumentando o rigor penal e o impacto financeiro para os infratores.
Entre as principais mudanças, destaca-se a punição severa para quem produz, armazena, comercializa ou visualiza imagens e vídeos manipulados que simulem abuso. A definição de material de violência sexual foi ampliada para englobar conteúdos reais ou gerados por IA com conotação sexual, mesmo sem exposição explícita de órgãos genitais.
Ferramentas digitais voltadas a ocultar a identidade dos criminosos, como o mascaramento de IP, agora agravam as penas em até dois terços. Para facilitar o trabalho investigativo, as autoridades policiais ganharam autorização para realizar rondas virtuais em plataformas públicas.
No eixo de proteção às vítimas, a norma assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo, visando mitigar os danos gerados pela circulação de imagens.
Os custos desses tratamentos, incluindo os do SUS, deverão ser ressarcidos integralmente pelos condenados e organizações criminosas. O texto também substitui formalmente o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” para alinhar-se a diretrizes internacionais.
Por fim, os infratores enfrentam maior rigor com a tipificação de crimes hediondos, perda de cargo público e perda do poder familiar.








