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Aprovado projeto que proíbe cancelamento de contratos de idosos e grupos vulneráveis

A medida também define prazos que as operadoras deverão cumprir para enviar comunicados aos clientes

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reprodução

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 02/09), em segunda discussão, o projeto de lei (PL) que proíbe os planos de saúde de cancelarem contratos de idosos, pessoas com deficiência e pacientes ostomizados (que usam bolsa de colostomia), com câncer ou doenças raras. Agora, o governador do Rio, Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

As mudanças se aplicam aos planos de saúde individual, familiar, coletivo (por adesão ou empresarial) MEI, com ou sem coparticipação, e outros sob qualquer modalidade que venha a surgir.

Para que o direito seja garantido, o consumidor precisa estar em dia com as mensalidades, além de cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento do plano, por sua vez, será permitido somente em casos de fraudes comprovadas ou inadimplência superior a 90 dias. As empresas devem notificar o cliente com 30 dias de antecedência. Mesmo depois da comunicação, a cobertura deve ser mantida por mais um mês para dar tempo de migração para outro plano, que não terá exigência de carência.

A nova legislação também proíbe o cancelamento do plano durante a internação do consumidor. Além disso, se o plano de saúde descredenciar médicos (tirar profissionais da rede credenciada), os consumidores protegidos por essa lei — idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer ou doenças raras — poderão cancelar o contrato sem pagar multa.

As operadoras de planos de saúde terão que avisar com pelo menos 60 dias de antecedência qualquer mudança no contrato de beneficiários. Em caso de descumprimento das regras, as empresas serão multadas em cerca de R$ 237,5 mil.

O projeto, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), tem o objetivo de garantir o direito de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.

“Quando os planos de assistência à saúde efetuam o cancelamento unilateral dos contratos de seus segurados pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência (PCD), pessoas ostomizadas, pessoas com câncer, não é um simples contrato que está sendo rescindido, mas são famílias que estão ficando sem tratamento e sem o abrigo da proteção de um serviço tão essencial como é a saúde”, diz trecho do projeto.