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Assembléia Legislativa do Rio aprova novas regras para avaliação de títulos

Novas diretrizes modernizam critérios de pontuação, incluem formação acadêmica avançada e serviço voluntário

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deu um passo decisivo para modernizar os processos seletivos públicos ao aprovar, em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.773/25. A proposta, que altera profundamente as regras de avaliação por títulos em concursos estaduais, segue agora para a sanção ou veto do Governo do Estado, que dispõe de um prazo de até 15 dias úteis para a decisão.

Caso sancionada, a medida atualizará a antiquada Lei 2.646/96, que atualmente restringe a pontuação à contagem do exercício anterior ou atual de função, cargo ou emprego público. Com a atualização, o texto amplia o leque de critérios valorizados e passa a beneficiar de forma direta candidatos que acumulam maior qualificação acadêmica e relevante experiência social comprovada ao longo de sua trajetória profissional e cívica.

Entre as principais inovações trazidas pelo projeto está a inclusão de novos itens passíveis de pontuação, como diplomas de graduação adicional, certificados de pós-graduação, títulos de mestrado e doutorado, e a comprovação formal de prestação de serviço voluntário.

Para garantir a lisura do processo, a pontuação exigirá critérios estritamente objetivos de pertinência com as atribuições específicas do cargo disputado. O texto reforça ainda que a etapa de títulos manterá caráter exclusivamente classificatório, nunca eliminatório, com pesos definidos conforme o edital e a afinidade entre a formação e a vaga pretendida.

No caso específico do serviço voluntário, a validação ocorrerá mediante certificado ou declaração emitida pela entidade beneficiária, contendo a instituição, o período de atuação, a carga horária detalhada e a descrição das atividades exercidas. Essa exigência blinda o processo contra interpretações subjetivas, valorizando experiências sociais sem comprometer a segurança jurídica.

A aplicação restringir-se-á aos concursos com editais publicados após esse período de transição, preservando integralmente a segurança jurídica dos certames que já se encontram em andamento no estado.