O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que estabelece um regime jurídico especial para garantir a proteção de direitos comerciais, de marketing e de transmissão da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, que será realizada no Brasil. O texto cria regras específicas para o uso de marcas, símbolos oficiais e conteúdos de mídia, com o objetivo de assegurar segurança jurídica à organização do torneio, previsto para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas em oito cidades brasileiras.
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23), a Medida Provisória nº 1.335 regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil junto à FIFA e estabelece as bases legais para a realização do evento, que contará com a participação de 32 seleções. A iniciativa é considerada estratégica pelo governo para garantir o cumprimento do cronograma oficial da competição, especialmente diante do lançamento das marcas oficiais do Mundial, previsto pela entidade para o fim de janeiro.
Proteção de marcas e direitos comerciais
A medida provisória define que a FIFA será a titular dos direitos de exploração comercial da Copa do Mundo Feminina de 2027. Isso inclui o uso de logotipos, mascotes, troféus e os direitos de transmissão de áudio e vídeo das partidas, em um modelo semelhante ao adotado durante a Copa do Mundo masculina de 2014, também realizada no Brasil.
Para viabilizar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial adotará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao evento. O objetivo é dar maior agilidade aos processos e evitar disputas judiciais que possam comprometer a exploração comercial do torneio.
Restrições comerciais nas cidades-sede
Nas oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo — a MP prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária no entorno dos estádios e dos espaços destinados ao FIFA Fan Festival. Nessas áreas, a atuação comercial será limitada para coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que empresas não patrocinadoras tentam se associar indevidamente ao evento.
O texto também estabelece sanções civis para quem utilizar símbolos oficiais sem autorização, promover exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Garantias legais e limites da MP
A medida provisória deixa claro que a proteção aos direitos comerciais não implica flexibilização das normas nacionais já existentes. Permanecem plenamente válidas as legislações sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente, inclusive no que diz respeito à produção, comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas.
No campo da comunicação, o texto determina que a FIFA deverá disponibilizar a veículos de imprensa que não detenham os direitos de transmissão flagrantes de até 3% da duração das partidas, exclusivamente para fins informativos. A entidade será a responsável exclusiva pela captação e pela gestão das imagens e dos sons dos jogos.
Impacto esportivo e legado social
O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou o alcance do torneio para o país e para o futebol feminino. “A Copa é uma oportunidade ímpar para o fortalecimento da visibilidade do futebol feminino globalmente e para o desenvolvimento do esporte no país. Estamos prontos para realizar a melhor Copa Feminina da história e garantir um legado social para todas as meninas e mulheres do Brasil”, afirmou.
Para o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sidônio Palmeira, a realização do Mundial feminino no Brasil tem um significado que extrapola o campo esportivo. “A realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil é parte de uma estratégia maior de democratização do futebol: enfrentar as desigualdades e caminhar para a equidade entre mulheres e homens. É a chance de ampliarmos a participação feminina e, sobretudo, garantir que o futebol feminino avance, possibilitando melhores salários e oportunidades para as mulheres”, disse.
Sidônio Palmeira acrescentou que o torneio deve ser encarado como um marco de transformação. “Por isso, a Copa deve ser encarada não apenas como mais um evento internacional, mas como uma virada de chave na forma de pensar e agir no Brasil, fortalecendo os clubes, ampliando o acesso a centros de treinamento e consolidando o esporte como vetor de bem-estar social para todas as pessoas. Essa Medida Provisória é o primeiro passo para concretizarmos isso”, completou.
Estrutura de governança do evento
A organização governamental da Copa do Mundo Feminina de 2027 ficará a cargo do Ministério do Esporte, que coordena o Comitê Gestor da Copa do Mundo Feminina (CGCOPA 2027) e o Grupo Executivo da Copa (GECOPA 2027). O CGCOPA reúne 23 órgãos da administração pública federal, enquanto o GECOPA, composto por nove ministérios, é responsável pela execução das estratégias, definição de metas e monitoramento das ações.
Copa inédita na América do Sul
A edição de 2027 marcará a primeira vez que a Copa do Mundo Feminina será disputada na América do Sul. O Brasil foi escolhido como sede em maio de 2024, após superar a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda. O torneio reunirá 32 seleções, com vagas distribuídas entre todos os continentes, e representará a décima participação consecutiva da seleção brasileira feminina na competição.
Atual vice-campeã olímpica, a equipe brasileira busca um título inédito no Mundial. O melhor resultado até hoje foi o vice-campeonato em 2007, quando perdeu a final para a Alemanha. Mesmo sem o troféu, o Brasil ostenta um recorde histórico: Marta é a maior artilheira das Copas do Mundo femininas, com 17 gols, consolidando seu nome como um dos maiores da história do futebol.






