Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Missão Artemis II conclui volta a Terra com sucesso
Mundo
Missão Artemis II conclui volta a Terra com sucesso
Exposição na Câmara do Rio retrata crescimento urbano ao longo de duas décadas
Rio de Janeiro
Exposição na Câmara do Rio retrata crescimento urbano ao longo de duas décadas
Defesa de Carla Zambelli recorre à Justiça italiana contra extradição
Geral
Defesa de Carla Zambelli recorre à Justiça italiana contra extradição
Justiça mantém presa irmã acusada de mandar matar mestre de capoeira em Niterói
Niterói
Justiça mantém presa irmã acusada de mandar matar mestre de capoeira em Niterói
Operação contra furto de cobre já apreende 300 toneladas e soma mais de 270 prisões
Estado
Operação contra furto de cobre já apreende 300 toneladas e soma mais de 270 prisões
‘Gato gigante’ toma conta da Praça Mauá e incentiva adoção de animais
Rio de Janeiro
‘Gato gigante’ toma conta da Praça Mauá e incentiva adoção de animais
Gilmar Mendes vota contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina
Brasil
Gilmar Mendes vota contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

Bar da Lapa é multado por placa dizendo que americanos e israelenses não são bem-vindos

Para a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a conduta configura prática abusiva e discriminatória.

Siga-nos no

reprodução

O Procon Carioca multou, neste sábado (4), um bar na Lapa, região central do Rio de Janeiro, em R$ 9.520. De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o bar possuía um aviso afirmando cidadãos americanos e israelenses não eram bem-vindos.

O Procon considerou que o bar estaria restringindo o acesso de consumidores ao exibir a mensagem de que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos” em uma placa em inglês na entrada.

Para o Procon Carioca, a conduta configura prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima. Também são proibidas práticas em que o consumidor seja colocado em situação de constrangimento ou de discriminação.

A Secretaria informa que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência e respeito à dignidade, sendo “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.