O Banco Central publicou nesta sexta-feira (23) três resoluções que alteram as regras de oferta e contratação de crédito no país. O pacote busca reduzir o endividamento excessivo, dar mais transparência às operações e proteger consumidores em situação de vulnerabilidade. As principais exigências de atendimento aos clientes passam a valer em 2027.
Painel de Dívidas Consolidadas
A Resolução BCB 601 cria o Painel de Dívidas Consolidadas para pessoas físicas, incluindo empresários individuais. Em um primeiro momento, a ferramenta reunirá as obrigações do cliente na própria instituição financeira.
Antes de contratar um novo crédito, o cliente deverá ter acesso ao valor das parcelas, ao comprometimento da sua capacidade mensal de pagamento e aos recursos que sobrarão depois da operação. O painel também deverá emitir alertas de risco, inclusive quando as parcelas alcançarem 40% da capacidade mensal de pagamento calculada pela instituição.
Essas exigências entram em vigor em 1º de julho de 2027. Em uma etapa posterior, o painel deverá incorporar informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, respeitadas as regras de consentimento, para ampliar a visão sobre o endividamento do consumidor.
Empréstimo durante o Pix
A Resolução BCB 603 determina que a oferta de empréstimo durante a realização de um Pix dependerá de autorização prévia do pagador. A permissão só produzirá efeito depois de 24 horas. As instituições que oferecerem essa modalidade deverão disponibilizar simulador e consulta às operações já contratadas.
Fica proibido oferecer crédito superior ao valor da transferência ou durante transações agendadas, de saque ou de troco. O destinatário continuará recebendo o pagamento integral e imediatamente, mesmo que o pagador parcele o empréstimo. Caso o Pix seja devolvido, o dinheiro deverá ser usado automaticamente para antecipar a quitação, total ou parcial, da dívida. As regras valem a partir de 1º de julho de 2027.
Proteção a clientes vulneráveis
A Resolução BCB 602 obriga as instituições financeiras a oferecer uma opção para que o cliente escolha quais produtos e serviços deseja receber em propagandas e ofertas individuais. A autorização poderá ser retirada a qualquer momento, com efeito imediato.
Para consumidores que demandem atenção especial, as abordagens dependerão de autorização específica e ficarão limitadas à renegociação, à portabilidade ou à migração de dívidas para condições mais vantajosas, sem oferta de dinheiro adicional. A identificação desse público deverá considerar fatores como renda insuficiente para despesas essenciais, fragilidade relacionada à idade ou à escolaridade, uso persistente do rotativo e atrasos recorrentes.
As restrições regulam as ofertas feitas pelas instituições. O consumidor poderá continuar pesquisando produtos por iniciativa própria. As principais exigências dessa resolução passam a valer em 31 de março de 2027.








