Antes de tudo, o STJD decidiu de apenas multar o atacante Bruno Henrique, na tarde da última quinta-feira, 13. Dessa forma, o jogador, que havia sido punido pela Primeira Comissão Disciplinar com 12 jogos de suspensão, agora está liberado para jogar pelo Flamengo.
O Dr Paulo Schmitt, concedeu entrevista exclusiva à Rádio Manchete. O jurista abriu a conversa avaliando o impacto da mudança de tipificação, que levou a última instância do tribunal a estabelecer multa de R$ 100 mil por forçar o terceiro cartão amarelo. “Ela mostra que o tema não é muito conhecido dos tribunais esportivos”, afirmou, antes de prosseguir.
“A exemplo da dopagem, requer conhecimento específico. Não é assunto corriqueiro como julgar jogada violenta ou ofensa a árbitro e outros outras infrações comuns das previstas no Código Brasileiro e Justiça Esportiva”, argumentou defendendo instâncias mais preparadas para lidar com esse tipo de infração.
Contudo, o advogado reforçou que a legislação existe, mas falta aplicação adequada, como nas normas da FIFA e do movimento olímpico. “A legislação brasileira não falta. Episódios como esse dificilmente passariam impunes se houvesse rigor na aplicação dessas normas”, afirmou, lembrando que jogadores já foram punidos com suspensões longas por casos semelhantes.
Sobre o fato fornecer informação privilegiada, como destacado por um dos auditores, o jurista disse que isso mostra a dificuldade de tipificação. “O CBJD tem essa dificuldade porque foi criado antes da explosão das apostas esportivas. Não dá para interpretar as tipificações de forma literal hoje”, alertou.
Ademais, ele destacou que eventos considerados secundários, como cartões, também influenciam competições. “Forçar cartão amarelo não é brincadeira, é crime sim. A lei não olha só para o placar final da partida, ela pega tudo, eventos ligados, congêneres, qualquer coisa que bagunça o jogo”, explicou o advogado e prosseguiu.
O que diz Paulo Schmitt sobre forçar cartão amarelo?
“Cartão amarelo é critério de desempate em torneios. Portanto, afeta suspensões, muda rumo de campeonato inteiro. É impacto indireto, mas real, difere a essência do esporte. Então é preciso ter coerência, análise sistemática das normas, uma jurisprudência, um dos precedentes com mais coerência”, concluiu.
Questionado sobre alternativas legais, ele foi direto. “Não precisa usar só o CBJD. Desde a criação do código, prevemos o uso de outras normas quando houver lacuna. Fiz isso várias vezes como procurador-geral do STJD”, relatou. Segundo ele, o Código Disciplinar da FIFA prevê suspensão mínima de cinco anos para manipulação.
Por fim, Schmidt fez um alerta firme. “Não dá para passar a mão na cabeça não. Quem passa pano para esse tipo de infração, para esse tipo de crime, está incentivando e estimulando não só a impunidade, mas a falência da indústria do esporte”, finalizou.






