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Câmara aprova coleta obrigatória de digitais em declaração de nascimento

Medida busca coibir tráfico de bebês e adoções ilegais; proposta segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.611/2023, que torna obrigatória a coleta das impressões digitais dos pés dos recém-nascidos e dos dedos indicadores e polegares das mães na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O documento é essencial para a emissão da certidão de nascimento.

De autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ) e relatoria de Bia Kicis (PL-DF), o projeto prevê que as informações biométricas passem a integrar o banco de dados do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais, aumentando a segurança e a rastreabilidade dos registros.

Atualmente, apenas a digital do pé do bebê é registrada. Com a mudança, a coleta será ampliada, o que deve auxiliar na prevenção de crimes como tráfico de pessoas, adoções ilegais e comércio de órgãos. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, mais da metade dos 301 casos de tráfico registrados entre 2020 e 2021 envolveu crianças e adolescentes.

A nova lei também exigirá que maternidades atualizem seus protocolos de coleta de dados, garantindo o envio das digitais ao sistema nacional. A proposta segue agora para o Senado e, se aprovada sem alterações, será encaminhada à sanção presidencial.