A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/03) um projeto de lei que inclui a violência contra filhos na Lei Maria da Penha, e passa a definir a violência “vicária” como uma das formas de violência doméstica e familiar.
A violência vicária, no contexto de crimes de gênero, é quando o agressor usa terceiros para atingir a vítima. Ou seja, quando o agressor não tem acesso ou possibilidade de atingir diretamente a vítima, pode tentar agir por meio de terceiros como um alvo indireto.
No texto aprovado, a violência vicária é entendida como “qualquer forma de violência” praticada contra filhos, pais, avós, pessoas dependentes, enteados, pessoas sob responsabilidade da vítima ou amigos e pessoas da rede de apoio.
O texto também altera o Código Penal Brasileiro e a Lei de Crimes Hediondos, ao incluir a chamada violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o crime de homicídio vicário e inserir a conduta no rol de crimes hediondos.
A proposta também tipifica o homicídio vicário, caracterizado quando o crime é cometido “com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos.
O texto ainda estabelece aumento de pena de um terço até a metade quando o crime se dá em situações agravantes, como na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. Além disso, o homicídio vicário passa a integrar a lista de crimes hediondos, o que implica regras mais rígidas para cumprimento de pena.
A proposta, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi relatada por Silvye Alves (União-GO) e agora seguirá para o Senado.






