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Câmara aprova projeto que permite pagar aluguel com desconto direto no salário

Proposta cria consignação em folha como garantia para contratos de locação e estabelece limite de 30% da remuneração disponível

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que permite o pagamento de aluguel e encargos locatícios por meio de desconto direto no salário ou benefício do trabalhador. A proposta cria a consignação em folha como uma modalidade de garantia nos contratos de locação e segue agora para análise do Senado Federal.

Pelo texto, empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto dos valores referentes ao aluguel diretamente da remuneração. Para os pagamentos de aluguel e encargos, o limite será de 30% da remuneração disponível.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e a legislação sobre crédito consignado para incluir o aluguel entre os pagamentos que podem ser descontados diretamente da renda. Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a autorização para o desconto será irrevogável e irretratável.

O projeto também permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato.

Nessas situações, o limite geral dos descontos consignados será de 40%. Desse percentual, 35% poderão ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis, aluguel e encargos locatícios, enquanto 5% serão destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado.

Apesar do limite geral, os descontos referentes especificamente ao aluguel e aos encargos continuarão sujeitos ao teto de 30%.

A garantia poderá ser dividida entre mais de um locatário até atingir o valor integral do aluguel e dos encargos, desde que seja respeitado o limite consignável individual de cada pessoa.

A consignação só poderá ser suspensa mediante apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou por meio de acordo formalizado por escrito entre as partes.

Uma das alterações feitas pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), foi a retirada da possibilidade de utilização do FGTS como garantia do contrato de locação.

A mudança foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que argumentou que o fundo deve ser preservado como reserva financeira do trabalhador. O relator considerou a alteração positiva.

“Consideramos meritória a emenda de plenário apresentada, vez que se preserva assim a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo-se o risco de comprometimento dessa reserva financeira do trabalhador”, afirmou Cajado no relatório.

O projeto também prevê que o inquilino não precise pagar multa pela devolução antecipada do imóvel quando for transferido pelo empregador, público ou privado, para outra localidade ou tiver o contrato de trabalho rescindido.

A regra será aplicada quando a locação tiver como garantia a consignação em folha e o proprietário for comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

A proposta estabelece ainda regras para situações em que o vínculo de trabalho ou o benefício previdenciário seja extinto, suspenso ou alterado, impedindo a continuidade do desconto em folha.

O texto também cria uma multa administrativa para empregadores que retenham valores descontados para pagamento de aluguel ou outras operações consignadas e não façam o repasse à instituição responsável.

A penalidade será de 30% sobre o valor retido e não repassado. A mesma multa poderá ser aplicada caso a remuneração não seja paga integralmente dentro do prazo legal, sem prejuízo de outras sanções previstas nas legislações trabalhista, civil e penal.

A proposta será agora analisada pelo Senado Federal antes de eventual sanção e entrada em vigor.