Quem usar um veículo para abandonar animais poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e, em caso de reincidência, até cassada. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a prática como infração gravíssima.
Pelo texto, o motorista que utilizar um veículo para abandonar um animal terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de multa equivalente a dez vezes o valor previsto para a infração. Quando o abandono envolver cães ou gatos, a suspensão será de 18 meses.
Se a conduta provocar morte, atropelamento ou ferimentos no animal, a multa será aplicada em dobro. Já quem reincidir na infração dentro de 24 meses poderá ter a CNH cassada.
A proposta também prevê punições para o uso de embarcações no abandono de animais. Nesse caso, haverá multa e suspensão, por 12 meses, do certificado de habilitação para conduzir a embarcação. O prazo sobe para 18 meses quando forem cães ou gatos. Em caso de morte, afogamento ou lesão, a multa será dobrada, e a reincidência poderá levar ao cancelamento do certificado.
Segundo o relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), o uso de veículos agrava a prática por permitir que o animal seja levado para locais distantes, aumentando os riscos de fome, sede, doenças, atropelamentos e ataques.
A proposta ainda não está em vigor. Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado.








