A Câmara do Rio aprovou nesta quarta-feira (05/11) o PL 66-A/2025, que estabelece condições especiais para o licenciamento de edifícios residenciais ou comerciais em estacionamentos de shoppings, supermercados, hospitais e hipermercados mediante pagamento de contrapartida à prefeitura.
De acordo com o projeto, as ampliações horizontais deverão ser contíguas à edificação já existente e ficarão limitadas a 25% em relação à taxa de ocupação para as edificações destinadas a shoppings centers, supermercados e hipermercados localizados nas áreas receptoras de potencial construtivo definidas nas Operações Urbanas Consorciadas do Estádio de São Januário (Lei Complementar 272/2024), do Autódromo Parque de Guaratiba (Lei Complementar 273/2024) e do Parque do Legado Olímpico Rio 2016 (Lei Complementar 284/2025). Já para hospitais, shoppings, supermercados e hipermercados localizados em outras regiões, as ampliações ficarão limitadas a 20%.
Durante a tramitação da proposta, a matéria recebeu 44 emendas, das quais 21 foram aprovadas – além de uma subemenda. Umas das emendas aprovadas prevê descontos para o pagamento das contrapartidas nas seguintes proporções: 50% de desconto para o pagamento à vista; 40% de desconto para o pagamento parcelado em até 24 cotas iguais e sucessivas para os processos abertos até 30/11/2026; e 30% de desconto para o pagamento parcelado em até 24 cotas para os processos abertos a partir de 01/12/2026.
Outra emenda incorporada ao texto determina que parte dos valores arrecadados com as contrapartidas deverá ser recolhida para o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável, devendo, obrigatoriamente, ser aplicados nas Áreas de Planejamento em que foi aplicado o potencial construtivo. O estabelecimento de contrapartida específica para o Fundo visa mitigar os efeitos do adensamento proposto, contribuindo para a melhoria do transporte público e da mobilidade urbana. O projeto, aprovado em 2ª discussão, seguirá para sanção ou veto do prefeito.






