A Câmara aprovou nesta terça-feira (19/11), por 370 votos favoráveis a 110 contrários, o texto-base do projeto de lei Antifacção. O texto é de autoria do governo, mas foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), de oposição.
O relator apresentou seis versões da iniciativa.
A medida traz penas mais duras para os crimes cometidos por facções, com penas de até 40 anos de prisão, e determina a criação de novos instrumentos para combater as facções, como a criação de um banco de dados com a identificação de todos os grupos.
Agora, a iniciativa segue para o Senado, onde deve ser relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE), de acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
Após a aprovação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que não é função da Casa “carimbar” o texto do governo.
– Diante do processo que vivenciamos, cabe ressaltar que a função do Parlamento não é carimbar um projeto que seja apresentado por alguma força política e passar adiante. O compromisso do Parlamento é debater as matérias e entregar a melhor versão possível.
O que foi aprovado
Penas de 40 anos
O texto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.
O substitutivo também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Autonomia do MP
O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Organização ultraviolenta
O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.
Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
Crime de lavagem de dinheiro
O parecer também contempla novas regras para lavagem de dinheiro, permitindo que o produto do crime seja revertido para o estado responsável pela investigação. Além disso, formaliza a participação do Ministério Público em procedimentos investigatórios quando houver força-tarefa.
Receita Federal
Outro ponto sensível era o papel da Receita Federal. A versão final confirma que as medidas administrativas de apreensão e perdimento feitas por Receita, Banco Central e outros órgãos permanecem válidas e independentes do novo marco.






