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Câmara recebe 7 projetos de criminalização e prevenção após viral sobre ‘adultização’

Youtuber Felca menciona conteúdos criados por Hytalo Santos e pelos canais Bel para Meninas e Caroliny Dreher para denunciar a exploração de menores de idade

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Depois de um vídeo do youtuber e humorista Felipe Bressamin Pereira, conhecido como Felca, viralizar no YouTube, com mais de 27 milhões de visualizações, a Câmara dos Deputados recebeu oito projetos de lei que tratam da exploração de menores de idade na internet. Com a repercussão da denúncia, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu pautar projetos para “enfrentar essa discussão”.A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT/RS), apelou à responsabilização das plataformas digitais para que a internet deixe de ser “uma arma poderosa nas mãos de pedófilos, incitadores de mutilações e suicídios, golpistas e criminosos”.

Felca produziu e divulgou, no dia 6 de agosto de 2025, o vídeo intitulado “Adultização”, que denuncia, com profundidade e responsabilidade, práticas de sexualização e exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais”.

As propostas vão da definição do termo “adultização” e da criminalização desse comportamento à adoção de medidas preventivas contra a exploração e a sexualização de menores nas redes, como o bloqueio de algoritmos e contas.

Lista de projetos protocolados:

PL 3856/2025 – Autor: Cleber Verde – MDB/MA – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a adultização precoce como forma de violência psicológica e estabelecer medidas de prevenção.
PL 3852/2025 – Autor: Marx Beltrão – PP/AL – Institui a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
PL 3851/2025 – Autor: Capitão Alden – PL/BA – Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
PL 3848/2025 – Autor: Yandra Moura – UNIÃO/SE – Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
PL 3840/2025 – Autor: Dr. Zacharias Calil – UNIÃO/GO – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente.
PL 3837/2025 – Autor: Duarte Jr. – PSB/MA – Institui a Política Nacional de Conscientização e Combate à Adultização Infantil e dá outras providências.
PL 3836/2025 – Autor: Silvye Alves – UNIÃO/GO – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adulterização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.

Antes da repercussão do vídeo de Felca, desde 2023, já tramitavam na Câmara outros 45 projetos de lei com alternativas para regular a participação de menores de idade nas redes e protegê-los dos riscos do ambiente digital.

Embora não haja uma lei específica que trate dos direitos das crianças no ambiente digital, já há normas no ordenamento jurídico brasileiro que possam ser mobilizadas para proteger menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado na década de 1990, prevê a proteção integral do menor e estabelece a responsabilidade compartilhada pela segurança desse público. O Código de Defesa do Consumidor também estabelece obrigações de garantir a saúde e a segurança de clientes — e os usuários assim deveriam ser respeitados, como o são os clientes de mercados de fora da internet, segundo analistas. O Marco Civil da Internet complementa esse quadro jurídico, com indicações para o exercício do controle parental e a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros que, divulgados sem autorização e não derrubados após notificação, violem a intimidade dos participantes.