Sete terrenos da Zona Portuária do Rio foram excluídas pela Câmara Municipal da classificação de Área de Especial Interesse Urbanístico — e, com isso, não têm mais os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) do Porto Maravilha. A medida foi aprovada, por emenda, na votação do projeto do novo “mais valerá”, do prefeito Eduardo Paes (PSD).
São terrenos públicos, a maioria, da própria prefeitura. Pelos parâmetros vigentes, um deles pode receber a construção de um prédio de até 50 pavimentos. Os Cepacs foram criados para financiar as obras de revitalização da região, e vendidos pela prefeitura ao Fundo Porto Maravilha, administrado pela Caixa Econômica Federal.
A emenda, de autoria da Comissão de Justiça é Redação, altera a lei complementar de novembro de 2009, que criou a Área de Especial Interesse Urbanístico do Porto e instituiu a Operação Urbana Consorciada da região. Com a mudança, a prefeitura e a Câmara ganham um instrumento para direcionar a revitalização para outras áreas, como o bairro de São Cristóvão — recentemente incluído na operação consorciada — que precisam mais de novas construções.
Os terrenos que não estão mais na Área de Especial Interesse Urbanístico do Porto.
Os trechos incluídos na mudança são:
Área 1: limitada pelas ruas Joaquim Espozel, Sacadura Cabral e Silvino Montenegro, abrangendo os lados pares ou ímpares especificados e a Praça Coronel Assunção.
Área 2: limitada pelas ruas Equador, Comandante Garcia Pires, Francisco Bicalho e Avenida Rodrigues Alves (lado ímpar), incluindo o alinhamento da praça entre os lotes 849 e 853, seguindo até a Avenida Oscar Niemeyer e retornando pelo lado par da Rua Equador.
Área 3: limitada pelas ruas da Gamboa, Avenida Arlindo Rodrigues e Rivadávia Corrêa, incluindo os lados par e ímpar conforme especificado.
Área 4: limitada pelo Canal do Mangue, prolongamento da Via E1 do PAA 12.303, linha férrea, ruas da América, Senador Pompeu e Bento Ribeiro, Praça Cristiano Otoni, Praça Duque de Caxias, e avenidas Presidente Vargas e Francisco Bicalho.
Área 5: limitada pelas avenidas Rodrigues Alves e Venezuela e pelas ruas Américo Rangel (lado par) e Edgard Gordilho (lado ímpar).
Área 6: limitada pelas ruas Coelho e Castro (lado ímpar), Tia Ciata (lado par) e Avenida Barão de Tefé, incluindo os fundos dos lotes da Avenida Venezuela.
Área 7: limitada pelas ruas Bento Ribeiro, Alfredo Dolabela Portela, Senador Pompeu, Rego Barros (entre os números 101 e 103) e Ebroíno Uruguai, abrangendo o entorno do Terminal Rodoviário Coronel Américo Fontenele.






