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Carf mantém cobrança de R$ 1,8 bi da Samarco e da Vale por deduções indevidas

Mineradoras tentaram deduzir do IRPJ e da CSLL despesas de reparação e multas ambientais.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que buscava deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes à recuperação ambiental e multas entre 2016 e 2019. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve as autuações que somam mais de R$ 1,8 bilhão à Samarco e à Vale, acionista da mineradora.

Durante o julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos argumentou que aceitar o pedido da empresa criaria “um sistema contraditório”, no qual o Estado puniria e, ao mesmo tempo, concederia benefício fiscal pela prática de ilícitos. “A União acabaria estimulando o descumprimento das leis”, sustentou.

A Samarco havia deduzido, na apuração dos tributos, despesas de reparação socioambiental e multas relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG). O desastre deixou 19 mortos e devastou comunidades inteiras, como Bento Rodrigues, além de provocar contaminação do Rio Doce por centenas de quilômetros.

No recurso, a empresa alegou que os gastos se enquadravam como despesas operacionais necessárias, uma vez que sua atividade envolve risco ambiental. Citou ainda os acordos judiciais firmados com o MPF, DPU e municípios, que resultaram na criação da Fundação Renova, encarregada das ações reparatórias. Parte dos valores deduzidos, segundo a mineradora, foi destinada à fundação e outra parte ao pagamento de multas ambientais.

A PGFN, porém, sustentou que esses gastos não cumprem os requisitos legais de necessidade e usualidade previstos na Lei nº 4.506/1964, sendo classificados como sinistro excepcional, e que permitir sua dedução representaria “socialização indevida do risco empresarial”.

A Vale S.A., acionista da Samarco, também teve o pedido de abatimento negado, por ser responsável subsidiária nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta (TTAC). O colegiado concluiu que os repasses “não se relacionam com as operações produtivas das empresas”, mantendo a decisão da União.

Em nota, a Samarco afirmou que continuará discutindo o assunto nos processos e reafirmou o compromisso com as ações de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce.