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Carteira de identificação da pessoa com autismo deverá ser emitida em até 15 dias no Rio

Documento deverá conter informações de contato dos responsáveis para facilitar identificação.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.947/21, que estabelece o prazo máximo de 15 dias para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento deverá ter validade mínima de cinco anos e trazer dados de contato dos responsáveis, como endereço, nome e telefone, para facilitar o apoio em casos de emergência ou necessidade de identificação.

A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), que destacou o papel da carteira na garantia de direitos e na localização de pessoas autistas. “O documento ajuda especialmente quando há dificuldade de identificação por terceiros”, afirmou o parlamentar durante a votação.

Criada pela Lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Corrêa da Costa), a CIPTEA tem o objetivo de identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista e assegurar prioridade no acesso a serviços públicos e privados, como saúde, educação e atendimento preferencial.

O texto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para decidir.