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Caso Nossa Senhora: TSE forma maioria para manter post de Tabet e apagar fake news

No entanto, houve divergências no julgamento sobre a amplitude da medida.

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reprodução

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a retirada de posts falsos que ligavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. No entanto, houve divergências no julgamento sobre a amplitude da medida.

Apesar dos sete ministros concordarem que houve disseminação de informação falsa, houve divergência sobre o alcance das medidas de remoção dos conteúdos.

Entre as postagens suspensas estava a de Antonio Tabet, que escreveu, sem citar Flávio Bolsonaro, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Após ter a postagem removida, o humorista protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de um processo relatado pelo ministro Flávio Dino, que decidiu derrubar a ordem para tirar o conteúdo do ar.

Os sete ministros da Corte votaram para manter derrubadas publicações que ligam diretamente Flavio ao movimento anti Santa.

No entanto, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha divergiram do ministro André Mendonça no que dizia respeito ao seu alcance (veja abaixo os votos dos ministros).

O TSE é composto por sete integrantes: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo Supremo.

Perto das 20h30, neste ponto do julgamento, o ministro André Mendonça reconsiderou parte de seu voto, liberou a postagem de Tabet, mas manteve a proibição às publicações que fizerem ligação de Flávio Bolsonaro com a suposta tentativa de mudança do título de padroeira do Brasil (veja detalhes abaixo).

Votos do relator, de Nunes Marques e de Toffoli
Mendonça, autor da decisão, foi o primeiro a votar. Ele incluiu o voto nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do horário marcado para o julgamento, às 10h.

Em sua manifestação, o ministro afirmou que as decisões dele não restringem a liberdade religiosa, foram determinadas em caráter excepcional e “não constituem censura prévia”.

O ministro votou para referendar as duas determinações dele sobre o tema. Disse que a primeira decisão foi tomada porque a Justiça identificou um conjunto de informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas.

A decisão seguinte, na explicação dele, teve o objetivo de fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação desse conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Afirmou também que seguiu o entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo dos usuários.

Ao registrar seu voto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida tomada por Mendonça “protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática”.

O ministro Dias Toffoli afirmou ao votar que “a amplitude conferida à liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando a manifestação deixa de se situar no campo da opinião ou da crítica política para ingressar no plano da afirmação de fatos objetivamente verificáveis e desprovidos de suporte mínimo na realidade”.

Dessa forma, afirmou ser legítima a adoção de medidas voltadas à “proteção da integridade informacional do processo eleitoral”.

Divergência
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs restringir o alcance das medidas determinadas pelo ministro André Mendonça para preservar críticas, opiniões e manifestações sobre eventual atuação futura do candidato.

No voto, Cueva considerou falsas, em análise preliminar, as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em curso de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada do título ou a extinção do feriado nacional.

Ele defendeu, contudo, que previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não sejam automaticamente abrangidas pela ordem de remoção.
Cueva também votou contra a retirada da publicação de Tabet por entender que o texto contém uma crítica política, sem atribuir ao candidato uma conduta concreta e verificável sobre o tema.

Cueva propôs o restabelecimento dos conteúdos removidos que não se enquadrem nos limites definidos em seu voto e a manutenção da retirada de cópias idênticas do card que afirma que Flávio Bolsonaro articula a mudança para agradar evangélicos.

Quanto às plataformas, defendeu que a remoção preventiva de novas publicações dependa de ordem confirmada pelo colegiado e de uma definição clara do conteúdo considerado ilícito pela Justiça Eleitoral.

Em caso de dúvida sobre o alcance da determinação, a orientação proposta é preservar a postagem e permitir que o provedor peça esclarecimentos ao tribunal.

O ministro Floriano Peixoto Marques Neto votou para que sejam retiradas do ar apenas as postagens consideradas “notoriamente inverídicas”, delimitando o escopo da ação àquelas com aparente conteúdo falso.

Na avaliação do ministro, a vedação precisa estar estritamente relacionada “a afirmar ou insinuar” que Flávio Bolsonaro atuou na proposta, “assim delimitado o núcleo factual da desinformação”.

A ministra Estela Aranha votou para manter excluídos os posts relacionados a Flávio, com a delimitação de que “a ordem de remoção alcance apenas conteúdos que atribuam falsamente ao candidato a autoria, iniciativa ou proposição de medida destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”.