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Castro aprova lei de pontos de água para animais em locais públicos

Medida prevê instalação, manutenção e regras de segurança para os equipamentos.

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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.022/2025, que determina a instalação de torneiras e bebedouros de água potável para animais em ambientes públicos. Publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial, a iniciativa responde à demanda crescente por políticas de bem-estar animal nas áreas urbanas e passa a valer imediatamente.

A norma estabelece que o Poder Executivo deverá instalar os pontos de água em espaços públicos, com equipamentos de fácil acesso, manutenção regular e condições adequadas de higiene. Nos casos em que a área seja de responsabilidade municipal, a implantação dependerá de convênio entre o Estado e a prefeitura.

A lei também autoriza parcerias com entidades públicas e privadas — como ONGs, clínicas veterinárias e empresas — para instalação e manutenção dos bebedouros. Os locais deverão ser devidamente sinalizados e não poderão ficar próximos a áreas de grande circulação de veículos, reduzindo riscos aos animais. A medida também permite a instalação em espaços administrados por concessionárias, mediante autorização.

Com a regulamentação prevista pelo Executivo, serão definidos padrões, prazos e protocolos de implantação. A nova legislação representa mais um passo do Rio de Janeiro na ampliação de políticas públicas voltadas à proteção e ao cuidado com os animais.