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Castro sanciona projeto de Bacellar que repassa R$ 220 milhões a municípios

Lei destina economia da Alerj em 2025 ao Estado e às prefeituras para ações de saúde.

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Reprodução

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei que prevê o repasse de R$ 220 milhões, economizados pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 2025, ao Estado e aos municípios através do Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses. A publicação, sem nenhum veto, saiu no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (12).

Ao todo, serão repassados este ano pela Assembleia aos cofres públicos R$ 220 milhões, dos quais R$ 120 milhões serão distribuídos entre todos os 92 municípios, enquanto os outros R$ 100 milhões vão ser destinados ao Estado. Veja a seguir como ficou estabelecido o critério de divisão dos valores:

Os municípios serão ordenados do menor para o maior somatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); e agrupados em quatro faixas: faixa 1, do 1° ao 25°, receberão 40% do valor total; faixa 2, do 26° ao 50°, receberão 30%; faixa 3, do 51° ao 75°, receberão 20%; e faixa 4, do 76° ao 92°, receberão 10%.

O valor a ser distribuído para cada faixa será dividido igualmente entre os municípios. Os cálculos serão feitos com os dados de dois exercícios anteriores ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e publicados até 30 de janeiro do ano anterior ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Alerj.

Autoria dos 70 deputados

A iniciativa da elaboração do projeto foi do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), e contou com a coautoria de todos os demais 69 deputados. A medida atende a uma demanda especialmente de cidades do interior do Estado, que costumam passar por dificuldades para fechar as contas anuais nesta época do ano.

Segundo a justificativa do projeto, a destinação dos recursos observará integralidade, vedação de retenção, desbloqueio de empenho e a criação de fonte específica, assegurando rastreabilidade, transparência e conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, permite que os valores sejam executados pelos próprios municípios ou possam complementar investimentos já realizados pelo Estado, ampliando a eficiência e evitando duplicidade de esforços.

Segundo o texto, o programa terá como objetivos apoiar financeiramente os municípios na execução de ações e serviços públicos de saúde; reduzir desigualdades regionais no acesso à saúde; complementar os repasses federais e estaduais; e incentivar boas práticas de gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos.

Fonte: Diário do Rio