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Cláudio Castro reage após voto no TSE por cassação de mandato

Relatora Isabel Gallotti votou pela cassação e inelegibilidade do governador

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Foto: Reprodução

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), divulgou nota nesta terça-feira (4/11) após a ministra Isabel Gallotti, relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar pela cassação e inelegibilidade dele e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União Brasil). O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Na manifestação, Castro lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) já havia considerado improcedentes as acusações sobre o uso da máquina pública nas eleições de 2022. Segundo o governador, “não surgiu qualquer elemento novo que justifique a revisão das decisões já analisadas e confirmadas em duas instâncias”.

O texto reforça o “pleno respeito ao Tribunal Superior Eleitoral e a todo o sistema de Justiça” e destaca que o governador está “confiante de que a verdade dos fatos será reconhecida”. Castro afirmou ainda que segue “dedicado à gestão do Estado do Rio de Janeiro, com foco na segurança pública, no crescimento econômico e na melhoria da qualidade de vida da população”.

A relatora Isabel Gallotti votou pela cassação dos mandatos de Castro e Bacellar, ao entender que houve abuso de poder político com o uso indevido de políticas públicas e contratações da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o ano eleitoral de 2022.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), cerca de 27,6 mil pessoas foram contratadas de forma irregular, movimentando cerca de meio bilhão de reais. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu a cassação dos diplomas e aplicação de multa de R$ 100 mil.

A defesa nega irregularidades e afirma que não há provas ligando o governador às contratações. “As testemunhas ouvidas no processo foram claras ao afirmar que os contratos não tinham finalidade eleitoral”, disse o advogado Fernando Neves.

Com o pedido de vista, o julgamento deve ser retomado apenas em 2026, já que o prazo de devolução é de até 60 dias e o Judiciário entra em recesso no fim do ano.