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Comércio questiona no STF feriado de Corpus Christi criado por lei do Rio de Janeiro

Entidade alega inconstitucionalidade de lei que cria novo feriado estadual

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A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.002/2025, que transformou o Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo a confederação, a data sempre foi ponto facultativo e sua transformação em feriado impõe custos adicionais ao setor, que passa a pagar em dobro os funcionários que trabalham nesse dia. A CNC afirma que a medida fere o princípio da livre iniciativa e prejudica as negociações coletivas do comércio.

A entidade argumenta ainda que a Lei federal 9.093/1995 permite aos estados criarem apenas um feriado civil, enquanto os feriados religiosos são de competência municipal. Nesse sentido, a criação de um feriado religioso estadual seria inconstitucional e ultrapassaria os limites legais.

A CNC destacou que o Rio de Janeiro é o único estado do país a adotar o Corpus Christi como feriado estadual, o que geraria distorções nas relações trabalhistas e impactos econômicos para o comércio.

O Supremo deverá analisar o caso nos próximos dias, cabendo à ministra Cármen Lúcia decidir sobre o pedido de liminar que pode suspender a aplicação da lei até o julgamento final.