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Conselho Nacional de Justiça aprova regras para crianças e adolescentes nas redes sociais

Nova norma define prazos de autorização, além de proibir conteúdos de apostas, erotização e publicidade infantil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma regulamentação inédita para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida estabelece critérios rígidos para a produção de conteúdos e atividades com potencial de exploração econômica nas redes sociais. O novo texto complementa as diretrizes já previstas no chamado ECA Digital, marco legal voltado à proteção de menores de idade no ambiente virtual.

A nova norma determina que a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados na internet dependerá da concessão de um alvará judicial. A exigência vale para postagens feitas em perfis próprios, de familiares ou de terceiros. A autorização será cobrada especialmente nos casos em que houver caráter artístico, exposição frequente ou possibilidade de obtenção de renda por meio da atividade virtual.

Prazos de validade e revisão das autorizações

De acordo com a regulamentação do CNJ, os alvarás concedidos pela Justiça terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Os termos da autorização poderão ser revistos ou modificados a qualquer momento pelo magistrado responsável. Isso ocorrerá caso surjam novas circunstâncias que justifiquem medidas adicionais de proteção ao menor.

A norma passará a valer a partir de sua publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico. O objetivo central é adequar a legislação nacional ao crescimento acelerado da presença de menores em redes sociais, plataformas de vídeo e outros ambientes digitais que envolvam publicidade, monetização e parcerias comerciais.

Lista de conteúdos proibidos para menores

O texto aprovado pelo conselho estabelece uma série de restrições severas para proteger o público infantojuvenil de situações prejudiciais ao seu desenvolvimento. Fica proibida, de forma expressa, a participação de menores em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, bem como em materiais que os exponham a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos.

Também ficam vedados conteúdos que incentivem apostas digitais, jogos de azar, loterias, discursos de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência contra grupos vulneráveis. Por fim, a regulamentação proíbe terminantemente a exposição de menores às chamadas piores formas de trabalho infantil e à publicidade voltada ao público infantil.