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CNJ cita ‘conduta gravíssima’ e decide manter juiz Eduardo Appio afastado da Lava-Jato

Corregedor nacional de Justiça diz que continuidade de Appio na função "poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido"

O juiz federal Eduardo Appio, responsável Operação Lava Jato em Curitiba, teve seu afastamento cautelar confirmado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Ele já estava fora das funções devido à investigação contra ele por uso de dados do inquérito por constranger desembargador. Salomão ressalta que “conduta gravíssima” do juiz justifica a manutenção do afastamento. A decisão deve ser comunicada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em até 5 dias.

O ministro ainda indeferiu pedido dos advogados de Appio para que o caso fosse julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não pelo TRF-4.

“Constata-se a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça à desembargador daquela Corte, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico de Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do Tribunal”, diz Salomão na decisão.

O ministro considerou que o uso dessas informações para constranger ou intimidar desembargador do tribunal representa, por si só, em tese, “conduta gravíssima e apta a justificar o afastamento provisório e cautelar do magistrado sob investigação”.

Em maio, a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por maioria, pelo afastamento cautelar do juiz da Operação Lava Jato, Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba (PR).

O TRF-4 realizou o julgamento levando em consideração um processo presente na Corregedoria Regional que investiga responsabilidade de Appio sobre um acesso a um número de telefone supostamente utilizado para ameaçar um desembargador federal.