Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Prefeitos do RJ se mobilizam contra possível mudança nos royalties do petróleo
Costa do Sol
Prefeitos do RJ se mobilizam contra possível mudança nos royalties do petróleo
Alerj aprova ampliação do Bilhete Único Intermunicipal no RJ
Estado
Alerj aprova ampliação do Bilhete Único Intermunicipal no RJ
Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório e ação no STF avança
Brasil
Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório e ação no STF avança
Furto de cabos de trânsito já gera prejuízo de R$ 2 milhões no Rio em 2026
Rio de Janeiro
Furto de cabos de trânsito já gera prejuízo de R$ 2 milhões no Rio em 2026
Alerj convoca reunião de líderes para definir eleição da presidência
Política
Alerj convoca reunião de líderes para definir eleição da presidência
Lula sanciona novo Plano Nacional de Educação com metas para a próxima década
Brasil
Lula sanciona novo Plano Nacional de Educação com metas para a próxima década
Governo adia regulamentação de aplicativos por falta de consenso
Brasil
Governo adia regulamentação de aplicativos por falta de consenso

Com voto de Nunes Marques, STF define caixa dois como crime e improbidade

Corte entendeu que conduta pode gerar punições nas esferas eleitoral e administrativa

Siga-nos no

Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o caixa 2 pode ser enquadrado como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, o que permite a responsabilização na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.

O entendimento foi consolidado no plenário virtual com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes.

A tese também foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes. O julgamento será concluído nesta sexta-feira (6), às 23h59.

O caixa 2 ocorre quando valores recebidos ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral.

No voto, Moraes afirma que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o ministro, enquanto o Direito Eleitoral busca assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, explicou Moraes.