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Começa a valer lei que dispensa advogados do uso de paletó e gravata até março

Medida, válida em repartições públicas do Rio, visa conforto devido ao calor

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Começou a valer nesta quarta-feira a lei estadual que dispensa advogados do uso de paletó e gravata nas repartições públicas de todo o Estado do Rio. A medida vale até 31 de março e foi tomada por causa das altas temperaturas neste período do ano.

Conhecido como “Lei do Paletó”, o texto foi sancionado em junho deste ano após atuação da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) junto à Assembleia Legislativa (Alerj).

— É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual — disse a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

O secretário-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, destacou que a lei é “uma conquista”:

— Fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano.