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A medida provisória redefine a tributação sobre investimentos e apostas

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A medida provisória que redefine a tributação sobre investimentos e apostas foi aprovada na comissão mista do Congresso por apenas um voto de diferença, após uma série de concessões do governo. O texto precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda hoje para não perder a validade.

Entre os principais recuos, o governo manteve a isenção para uma série de títulos considerados estratégicos para o financiamento da economia, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. Também foram preservadas as regras atuais dos fundos imobiliários e do Fiagro, mantendo isenções sobre rendimentos e ganhos de capital. No caso das apostas esportivas, o governo desistiu de elevar a contribuição das operadoras de 12% para 18%, e incluiu dispositivos para regularização de ativos não declarados no exterior, com cobrança de 15% de imposto e 15% de multa.

A MP também eleva de 9% para 15% a CSLL das fintechs, uma das medidas que permaneceu no texto, e prevê medidas de compensação fiscal com potencial de arrecadação revisado para R$ 17 bilhões, abaixo dos R$ 20 bilhões inicialmente projetados. O relator Carlos Zarattini (PT-SP) chegou a estimar R$ 35 bilhões entre arrecadação e redução de despesas, mas reconheceu que as concessões foram necessárias para viabilizar a aprovação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava confiante de que a proposta seria aprovada no Congresso após os diversos recuos do governo. Haddad reconheceu que as alterações na MP reduzirão em R$ 3 bilhões a arrecadação prevista para o ano que vem. No entanto, o ministro afirmou que a perda será compensada pela tributação retroativa de 30% sobre empresas de apostas. O texto estabelece que a base de cálculo será o valor do ativo em reais em 31 de dezembro de 2024, com cobrança de 15% de Imposto de Renda e multa de 100% sobre o valor apurado.