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Compra e venda de joias no estado entra na mira da Alerj com novo projeto de lei

A fiscalização é necessária, segundo o colegiado, para evitar o crescimento econômico de organizações criminosas.

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Reprodução

Após a prisão do ex-deputado TH Joias, a CPI das Câmeras da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) agora vai abordar vendas de ouro e joias no estado. O colegiado protocolou um projeto de lei que propõe o cadastro e registro de todas as operações envolvendo compra e venda de metais e pedras preciosas. A medida seguirá para análise das comissões e passará por duas votações em plenário.

O presidente da CPI, Alexandre Knoploch (PL), explicou que a fiscalização é necessária para evitar o crescimento econômico de organizações criminosas.

“O estado do Rio enfrenta elevados índices de furtos, roubos e receptação desses bens que, pela sua natureza, possuem alto valor de revenda e fácil ocultação, sendo frequentemente utilizados como moeda de troca em esquemas de lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas”, disse, na justificativa do projeto.

Cadastro completo de joias e vendedores
Lojas e empresas que comprem, penhorem, revendam, fundam ou reciclem ouro, joias, pedras preciosas ou materiais similares deverão manter um cadastro detalhado de todas as transações realizadas. Os estabelecimentos deverão guardar as informações por, pelo menos, cinco anos, deixando-as disponíveis para fiscalização da Polícia Civil, da Secretaria de Fazenda e do Procon-RJ.

O cadastro deverá incluir, no mínimo, os dados completos do vendedor, como nome, RG, CPF, endereço e telefone, além da descrição da peça, com informações sobre peso, pureza, foto, características, marcações e numerações, se houver. Também devem constar o valor e a forma de pagamento, bem como a data, hora e assinatura ou termo digital do vendedor.

Proibições e multa
Fica proibida a compra de peças de pessoas sem documento de identificação, de menores de 18 anos ou quando houver sinais de adulteração, falsificação ou incompatibilidade entre a peça e os dados do vendedor. Os estabelecimentos deverão comunicar à polícia, em até 24 horas, qualquer operação com suspeita de origem ilegal, anexando os registros e imagens correspondentes.

O descumprimento da medida poderá resultar em advertência, multa de 5 mil a 50 mil UFIR-RJ – cerca de R$ 24 mil a R$ 240 mil –, suspensão do alvará por até 180 dias ou cassação definitiva em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Polícia Civil e à Secretaria de Estado de Fazenda, podendo haver convênios com guardas municipais para apoio e troca de informações.