Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Polícia desmonta plano da Força Jovem para atacar torcedores do Fluminense
Rio de Janeiro
Polícia desmonta plano da Força Jovem para atacar torcedores do Fluminense
Glauber Braga faz exames após ser removido à força do Plenário da Câmara
Política
Glauber Braga faz exames após ser removido à força do Plenário da Câmara
Águas do Rio amplia atendimento e inaugura 12 postos em estações do metrô
Sem categoria
Águas do Rio amplia atendimento e inaugura 12 postos em estações do metrô
Pesquisa Ipsos-Ipec mostra governo Lula com 30% de aprovação e 40% de rejeição
Política
Pesquisa Ipsos-Ipec mostra governo Lula com 30% de aprovação e 40% de rejeição
Presidente em exercício da Alerj pauta do fim de ano com votação do orçamento, vetos e medalhas
Política
Presidente em exercício da Alerj pauta do fim de ano com votação do orçamento, vetos e medalhas
Carnaval terá Fan Fest na Praia de Copacabana
Carnaval
Carnaval terá Fan Fest na Praia de Copacabana
Caixa volta a permitir mais de um financiamento de imóvel ao mesmo tempo
Economia
Caixa volta a permitir mais de um financiamento de imóvel ao mesmo tempo

Concessionárias de energia terão 30 dias para realizar melhorias de infraestrutura elétrica

Siga-nos no

Foto: Reprodução

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. A determinação é do Projeto de Lei 703/23, de autoria dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (Pode) e Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (29). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o referido prazo, a mesma estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do Estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas”, afirmou Ruas.