Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rio firma parceria com a Light para ampliar pontos de recarga de carros elétricos
Rio de Janeiro
Rio firma parceria com a Light para ampliar pontos de recarga de carros elétricos
Lula promete entregar sigilos ao TSE e desafia Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo
Eleições 2026
Lula promete entregar sigilos ao TSE e desafia Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo
Trabalha Rio oferece atendimento gratuito em quatro bairros nesta semana
Empregos
Trabalha Rio oferece atendimento gratuito em quatro bairros nesta semana
Ronaldo Fenômeno integra grupo que compra 80% da Inter de Limeira
Esportes
Ronaldo Fenômeno integra grupo que compra 80% da Inter de Limeira
PM retira seis toneladas de barricadas em comunidades de Madureira
Rio de Janeiro
PM retira seis toneladas de barricadas em comunidades de Madureira
André Janones apresenta melhora e poderá receber alta em até 48 horas
Política
André Janones apresenta melhora e poderá receber alta em até 48 horas
Número de eleitores indecisos mais que dobra a seis dias da eleição
Eleições 2026
Número de eleitores indecisos mais que dobra a seis dias da eleição
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Concessionárias de energia terão 30 dias para realizar melhorias de infraestrutura elétrica

Siga-nos no

Foto: Reprodução

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. A determinação é do Projeto de Lei 703/23, de autoria dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (Pode) e Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (29). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o referido prazo, a mesma estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do Estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas”, afirmou Ruas.