O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda do Rio de Janeiro (Ceter/RJ) aprovou a proposta do piso salarial estadual para 2027, com quatro faixas salariais que variam de R$ 1.920,60 a R$ 4.811,40.
A decisão foi tomada em 27 de agosto, durante a 170ª reunião do conselho, com sete votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.
A proposta será encaminhada ao Poder Executivo, que deverá analisar o texto antes de enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Os valores ainda não são definitivos e só poderão entrar em vigor após a aprovação da proposta.
O piso salarial estadual está sem reajuste desde 2018. Diante dos atrasos burocráticos registrados em processos anteriores, o conselho decidiu antecipar a discussão e estabeleceu que as bancadas patronal e laboral apresentassem propostas técnicas por escrito.
Veja os valores propostos
Pela minuta aprovada pelo Ceter/RJ, os pisos seriam:
- Faixa I: R$ 1.920,60;
- Faixa II: R$ 2.673;
- Faixa III: R$ 3.821,40;
- Faixa IV: R$ 4.811,40.
A proposta prevê que os novos valores tenham validade a partir de 1º de janeiro de 2027, caso sejam aprovados. A Faixa I inclui trabalhadores administrativos, cozinheiros, cuidadores, recepcionistas, porteiros, trabalhadores domésticos, vigilantes e profissionais de limpeza e conservação.
Na Faixa II, estão categorias como bombeiros civis, motoristas, mecânicos, técnicos, auxiliares de enfermagem e supervisores.
A Faixa III contempla profissionais e técnicos de áreas como saúde, tecnologia, construção civil, indústria, telecomunicações e transportes.
Já a Faixa IV, de R$ 4.811,40, reúne profissionais de nível superior, entre eles administradores, advogados, arquitetos, biólogos, contadores, economistas, enfermeiros, engenheiros, médicos, nutricionistas, professores, jornalistas, psicólogos, químicos e veterinários.
A proposta também estabelece regras para a contratação de empresas terceirizadas pelo poder público. Se aprovada, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão considerar os pisos estaduais nos editais para contratação de empresas prestadoras de serviços e em outras formas de terceirização de mão de obra.
A regra também alcançaria órgãos da administração indireta e Organizações Sociais contratadas pelo poder público.
Segundo a exposição de motivos da proposta, a mudança poderá gerar impactos econômicos, financeiros e orçamentários em futuras contratações e, conforme o regime jurídico aplicável, em contratos administrativos já em vigor.
O impacto dependerá das categorias abrangidas, dos salários atualmente pagos e das regras estabelecidas nos contratos e instrumentos coletivos.








