A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se tornou lei definitiva nesta quarta-feira (8), após a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que criou o programa Luz do Povo. A cerimônia no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional até sua aprovação definitiva no mês passado.
A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. No total, 60 milhões de pessoas devem ser atendidas pela gratuidade.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Programa Luz do Povo e tarifa social de energia
A nova tarifa social já está em vigor desde julho, pois a MP tem efeito imediato. Com a conversão em lei, o benefício se torna permanente.
A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de até 12% na conta de luz, alcançando 55 milhões de beneficiários.
A Lei 15.235/2025 determina que a isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado por todos os consumidores para manter políticas públicas do setor elétrico.
Mesmo com a gratuidade, poderão ser cobrados custos não ligados à energia consumida, como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme a legislação de cada estado ou município.
Mudanças incluídas e pontos retirados do texto original
O relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), incluiu desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, o que representa renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.
Também ficou definido que o custo das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, com exceção dos beneficiários de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026.
No setor de irrigação e aquicultura, o texto elimina o horário fixo de desconto de energia e permite que o período seja definido com a distribuidora, conforme parâmetros do governo.
Entre os pontos retirados da MP original estão as tarifas diferenciadas por horário, as mudanças nos preços das operações de curto prazo e a liberdade de escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial.
Alguns desses dispositivos foram transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão no Congresso.
“Eu tenho convicção de que o Congresso vai entregar ao povo brasileiro a liberdade para escolher empresas fornecedoras de energia, quebrando o monopólio das distribuidoras. Isso é energia mais barata para a classe média”, destacou o ministro Alexandre Silveira.