O programa “IPVA em Dia”, criado em 2024 para incentivar motoristas do Rio de Janeiro a manterem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em dia, sofreu alterações importantes. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.931, que modifica pontos da legislação anterior (Lei nº 10.433, de junho de 2024), redefinindo prazos e condições para adesão.
A principal mudança é que os débitos referentes aos exercícios de 2024 e 2025 passam a poder ser incluídos no programa. Antes, o alcance estava restrito a situações mais específicas, e agora o benefício foi ampliado, permitindo que mais contribuintes se regularizem.
Outra novidade está no prazo para ingresso no “IPVA em Dia”. O período de adesão foi estendido até 31 de dezembro de 2025, oferecendo mais tempo para que motoristas aproveitem as condições de regularização e desconto previstas.
A lei também deixa claro que o pagamento da primeira parcela dos acordos firmados no âmbito do programa será condição para a emissão de documentos que comprovem a adimplência. Além disso, o texto reforça que os motoristas que quitarem seus débitos dentro das regras estabelecidas terão direito às reduções previstas pela legislação estadual.
Segundo o governo, a iniciativa busca ampliar a arrecadação e, ao mesmo tempo, dar oportunidade para que os contribuintes quitem dívidas com melhores condições. O programa mantém o objetivo original de estimular o pagamento pontual do imposto, prevenindo a formação de novos débitos e beneficiando aqueles que se mantêm regulares.
Com as alterações, a expectativa é que mais motoristas do estado consigam aderir ao programa e regularizar a situação de seus veículos. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, em 10 de setembro de 2025.